Taxas a aplicar na liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis, no ano de 2014, foram aprovadas pela Assembleia Municipal de Alcanena
Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, a Assembleia Municipal, órgão deliberativo do Município, deliberou aprovar a redução da taxa a aplicar na liquidação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, em 2014, para o valor de 0,45%, no que respeita aos prédios urbanos referidos na alínea c) do número 1, do artigo 112º do CIMI.
De acordo com o deliberado, as taxas a aplicar em 2014 serão as seguintes:
- 0,8% para prédios urbanos referidos na alínea b) do número 1, do artigo 112º do CIMI
- 0,45% para prédios urbanos referidos na alínea c) do número 1, do artigo 112º do CIMI
Foi ainda deliberado minorar as taxas referentes a edifícios utilizados como habitação e recuperados há oito anos, ou menos, devidamente comprovada por licença, autorização municipal ou participação, conforme previsto no nº 6, do artigo 112º do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, beneficiando de uma redução de:
- Edifícios recuperados há oito anos – 5%
- Edifícios recuperados há sete anos – 10%
- Edifícios recuperados há seis anos – 15%
- Edifícios recuperados há cinco anos – 20%
- Edifícios recuperados há quatro anos – 25%
- Edifícios recuperados há três anos ou menos – 30%
A deliberação foi tomada por maioria, com quatro abstenções.
No que concerne aos restantes impostos municipais, o executivo deliberou manter as taxas aplicadas em 2013, a saber:
Taxa Municipal de Direitos de Passagem: 0,25%
Derrama: 1,5%
Participação Variável do Município no IRS: 5%
(fonte: CM Alcanena)