Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012

Contributos para a Modernização do PS‏

"…, propomos ao XVIII Congresso Nacional que, com a aprovaçãodesta Moção, mandate a Comissão Nacional para a aprovação dos novos Estatutos do PS." In Moção Política de Orientação Nacional "O Novo Ciclo paracumprir Portugal"
Cara(o) Camarada,
Ao longo dos últimos meses, o processo de modernização contou coma participação de muitos militantes nos debates e através daspropostas enviadas para o endereço:
 contributosmodernizacao@ps.pt ou por correio tradicional para a Sede Nacional.
 A ComissãoNacional, realizada a 4 de fevereiro, em Évora, debateu alguns dos caminhos possíveis para a alteração dos Estatutos e adotou um calendário para a conclusão do processo nos seguintes termos:
Até final de fevereiro: Receção de mais propostas para alterações aos Estatutos e de iniciativas de modernização sem enquadramento estatutário. Qualquer militante ou estrutura pode apresentar propostas;
Até 20 de março: Elaboração do Guião das Votações;
Até 31 de março: conforme compromisso na Moção "O Novo Ciclo" -a Comissão Nacional aprova novos Estatutos e os documentos complementares.
Os objectivos deste processo são claros e fundamentais para o Partido Socialista:
Mais participação dos militantes
Maior abertura
Melhor organização e funcionamento
Melhor eficácia política
Maior credibilidade e coerência.
As propostas que estão na página do PS:
http://www.ps.pt/ http://www.ps.pt/partido/modernizacao/modernizacao-ps e que já foram divulgadas no "Acção Socialista" são pistas de trabalho.
O seu contributo é importante.
Participe!

Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Encerramento do Tribunal de Alcanena: deputados do PS questionam governo!

 Os deputados do Partido Socialista eleitos pelo distrito de Santarém, Idália Serrão. António Serrano e João Galamba, questionaram hoje o Ministério da Justiça sobre o encerramento do Tribunal de Alcanena, após o conhecimento público da proposta de reforma do mapa judiciário que inclui esta proposta de extinção, demostrando a sua preocupação e indignação com o futuro do acesso à justiça dos cidadãos do Concelho de Alcanena.

Confira aqui as questões colocadas à Ministra da Justiça:

1 - Se a notícia vinda a público tem fundamento e se confirma a pretensão do governo em encerrar o tribunal de Alcanena?

2 -Quais os critérios subjacentes à decisão do encerramento do Tribunal de Alcanena?

3 - Caso se confirme, quais as alternativas dos cidadãos do Concelho de Alcanena para um acesso mais democratizado à Justiça?

4 - Quais as diligências efectuadas junto dos autarcas de Alcanena na elaboração da proposta anterior a esta decisão?

Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

CONVITE

CONVITE








A Juventude Socialista do Ribatejo convida todos os camaradas a estarem presentes na XV Convenção Distrital, que decorrerá no próximo dia 11 de Fevereiro na Biblioteca Municipal de Rio Maior. Neste importante momento para a estrutura distrital da JS, será eleito o Presidente da Federação Distrital, Hugo Costa. A sessão de abertura, pelas 10h, contará com a presença do Secretário-Geral da JS e Deputado, Pedro Alves e a sessão de encerramento, pelas 17h, contará com a presença do Presidente da Federação Distrital, Paulo Fonseca e do Deputado e Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS na AR, Pedro Nuno Santos.

Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011

Boas Festas

Posição do PS Nacional em relação à reforma da Administração local

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL



O Partido Socialista considera importante melhorar a gestão autárquica, modernizando-a e tornando-a mais transparente, eficiente e eficaz, tendo como principal objectivo a prestação de melhores serviços de proximidade às populações.

O PS não está disponível para uma reforma feita "a régua e esquadro", mas sim que respeite a identidade, a cultura, a história do povo e do País.


LEI ELEITORAL


O PS considera necessário alterar a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais propondo:


Eleição conjunta da Assembleia Municipal e do Presidente de Câmara;


O Presidente de Câmara deve ser o cabeça da lista mais votada para a Assembleia Municipal;

A composição do executivo deve ser por escolha do Presidente de Câmara, de entre os membros eleitos para a Assembleia Municipal;

Diminuição do número de vereadores;


Com a introdução dos executivos homogéneos, impõe-se um reforço significativo dos poderes da Assembleia Municipal, que garanta os direitos da oposição e que seja, de facto, o órgão fiscalizador do executivo;


GESTÃO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL

O PS defende o reforço das atribuições e competências da CIM (comunidade intermunicipal) e AM (áreas metropolitanas), as quais devem provir do Estado, nomeadamente:


Ordenamento do território;


Mobilidade e transportes;


Protecção Civil;


Contratualização da gestão do QREN.


Os Municípios podem delegar competências para as CIM e AM, com o objectivo de ganhar escala reduzindo encargos e prestando melhores serviços aos munícipes.


ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO


O PS é contra a extinção de municípios, excepto se decorrer da vontade própria das populações.


No que respeita às freguesias, o PS não concorda com os critérios de organização territorial proposta pelo Governo no "Livro Verde".


Por se tratar de realidades distintas, deve haver um tratamento diferenciado para as freguesias das zonas urbanas e das zonas rurais.


Nas áreas urbanas, é possível e desejável encontrar soluções de racionalidade eliminando a duplicação de estruturas administrativas.


O PS é contra a redução / aglomeração de freguesias nas zonas rurais. As juntas de freguesia ainda são, em muitas localidades, o garante da presença do poder democrático e a entidade que representa a proximidade entre eleitos e eleitores. São mesmo, em muitos casos, a única ligação das populações ao Estado.


O PS incentiva o associativismo inter-freguesias com o objectivo de ganhar dimensão para intervir em áreas que o justifiquem.





Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011

Câmara de Alcanena aprova Moção da maioria Socialista contra a fusão de freguesias em Alcanena

MOÇÃO
REFORMA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Com o “pressuposto de pacto de confiança com os portugueses”, “um desígnio de um compromisso com a cidadania, com a responsabilidade, com a sustentabilidade”, “orientada para a prossecução do interesse Nacional”, aprova a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, de 8 de Setembro de 2011, os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica, estruturada pelos vectores estratégicos assumidos pelo Programa do Governo, reforma que pretende “uma profunda modificação jurídica e organizacional da administração local, introduzindo novas soluções de gestão e de desenvolvimento, visando o efectivo crescimento económico, social e cultural, segundo uma lógica de responsabilidade intergeracional, de integração, de esperança e de reforço da coesão nacional”.
Esta Resolução reforça ainda, nos princípios do Governo, a maior proximidade e descentralização administrativa, reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias, como estratégia de desenvolvimento, ou ainda do reforço de coesão ou da valorização da prestação do serviço público.
Concretizando, foi apresentado pelo Governo o Documento Verde da Reforma da Administração Local, manual reformista que contém quais e como serão aplicadas as medidas previstas com vista à alteração do actual modelo de gestão do território e do serviço público aos cidadãos, documento que, como refere, pretende ser o ponto de partida para lançar o debate político sobre esta matéria, alargado à totalidade da sociedade portuguesa.
Entre as medidas previstas, está a reorganização do território até Junho de 2012, que se pretende à custa da redução do actual número de Freguesias e Municípios, definindo para esse efeito uma matriz de critérios que servirão de base à efectivação desta medida que, segundo o documento, reforçará “ a descentralização e a proximidade com os cidadãos”!
Os critérios apresentados enfocam na especificidade estatística de cada uma das freguesias, nomeadamente a sua tipologia e população residente, recusando o respeito a critérios importantes de Gestão do Território, de Humanismo, de História, de Cultura e de todas as especificidades identitárias das diversas comunidades e, no fundo, de Portugal.
O Cronograma geral da Reforma da Administração Local impõe um calendário precipitado e apertado, entretanto já iniciado em Outubro com os trabalhos preparatórios do Novo Regime de Criação, Extinção e Fusão de Freguesias, devendo iniciar a discussão pública (Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal) já no Mês de Novembro.
A face do Estado Português junto dos portugueses está nas Autarquias Locais, que desempenham as verdadeiras políticas de proximidade que permitem o bem-estar e a segurança de cada um dos cidadãos onde quer que se encontrem, representando esta medida um ataque sem precedentes à tradição e raiz municipalista de Portugal e um violento e antidemocrático retrocesso económico e social, com repercussões na relação entre eleitores e eleitos em tempos de profunda crise e levando ao afastamento da democracia representativa e do serviço público.
O Município de Alcanena é composto por 10 freguesias, Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.
A Câmara Municipal de Alcanena respeita todas as Freguesias, a sua integridade territorial, os seus órgãos democraticamente eleitos, reconhecendo o fundamental papel que desempenham no desenvolvimento social, cultural económico e ambiental dos cidadãos e dos seus territórios.
Da análise ao Documento Verde da Reforma da Administração Local, nomeadamente do seu 2º Capítulo, referente à Organização do Território, ressalta a estratégia delineada para a redução do número de Freguesias, assente numa metodologia definida pela criação de uma Matriz de Critérios Orientadores.
Na Matriz, os municípios são escalonados em três níveis, de acordo com a densidade populacional, o que levaria o Município de Alcanena a quedar-se pelo Nível 2, correspondente ao intervalo de 100 a 500 habitantes por km2, uma vez que apresenta, em 2011, um valor de 109 hab/km2.
Não obstante, o documento avança com algumas considerações em relação a estes níveis, aplicando um outro critério aos municípios de nível 2 com menos de 25000 habitantes: define o Regime de Coesão, que indica que a estes municípios, onde se inclui Alcanena que conta em 2011 com 13884 habitantes, são aplicados os Critérios de nível 3, ficando assim o Município de Alcanena enquadrado como Município nível 3.
Feito este enquadramento, os critérios de base definidos pela Matriz de Critérios de Organização Territorial para Municípios de nível 3 prevêem a existência de uma freguesia na sede do Município (mantém Alcanena) e define, de acordo com a tipologia das freguesias, constantes na Tipologia de Áreas Urbanas – TIPAU 2009, um mínimo de 500 habitantes por freguesia de área predominantemente rural (APR) e um mínimo de 1000 habitantes por freguesia de área maioritariamente urbana (AMU) e predominantemente urbana (APU).
Esta classificação tipológica enquadra a existência no Município de Alcanena de duas freguesias de APU, Alcanena e Vila Moreira, três de AMU, Malhou, Minde e Moitas Venda e cinco de APR, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Monsanto e Serra de Santo António, que ficam assim obrigadas ao cumprimento dos critério de número mínimo de habitantes consoante a sua tipologia.



Deste modo, de acordo com a aplicação da Matriz de Critérios de Organização Territorial, observamos a sua implicação directa em três das dez freguesias que compõem o Município de Alcanena: Malhou, freguesia AMU com 773 habitantes, não cumpre o número mínimo de habitantes (1000), o mesmo sucedendo a Moitas Venda, que conta com 854 habitantes e ainda com Vila Moreira, que sendo APU deveria também ultrapassar os 1000 habitantes, o que não sucede uma vez que apresenta 977.



Estas três freguesias são indicadas pelo documento como freguesias a agregar, cumprindo com os requisitos apresentados as restantes sete, uma vez que as freguesias APR Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Monsanto e Serra de Santo António possuem todas mais dos 500 habitantes exigidos e Alcanena e Minde, APU e AMU respectivamente, ultrapassam os 1000.
A Câmara Municipal de Alcanena não encontra qualquer correlação entre os princípios constantes de maior proximidade e descentralização administrativa, reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias, reforço de coesão ou da valorização da prestação do serviço público, com a extinção das referidas freguesias.
A Câmara Municipal de Alcanena defende e defenderá sempre a manutenção de todas as suas dez freguesias que representam verdadeira identidade do Município de Alcanena, rejeitando os incoerentes princípios constantes no Documento Verde da Reforma da Administração Local.

Alcanena, 7 de Novembro de 2011