MOÇÃO
REFORMA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Com o “pressuposto de pacto de confiança com os portugueses”, “um desígnio de um compromisso com a cidadania, com a responsabilidade, com a sustentabilidade”, “orientada para a prossecução do interesse Nacional”, aprova a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, de 8 de Setembro de 2011, os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica, estruturada pelos vectores estratégicos assumidos pelo Programa do Governo, reforma que pretende “uma profunda modificação jurídica e organizacional da administração local, introduzindo novas soluções de gestão e de desenvolvimento, visando o efectivo crescimento económico, social e cultural, segundo uma lógica de responsabilidade intergeracional, de integração, de esperança e de reforço da coesão nacional”.
REFORMA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Com o “pressuposto de pacto de confiança com os portugueses”, “um desígnio de um compromisso com a cidadania, com a responsabilidade, com a sustentabilidade”, “orientada para a prossecução do interesse Nacional”, aprova a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, de 8 de Setembro de 2011, os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica, estruturada pelos vectores estratégicos assumidos pelo Programa do Governo, reforma que pretende “uma profunda modificação jurídica e organizacional da administração local, introduzindo novas soluções de gestão e de desenvolvimento, visando o efectivo crescimento económico, social e cultural, segundo uma lógica de responsabilidade intergeracional, de integração, de esperança e de reforço da coesão nacional”.
Esta Resolução reforça ainda, nos princípios do Governo, a maior proximidade e descentralização administrativa, reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias, como estratégia de desenvolvimento, ou ainda do reforço de coesão ou da valorização da prestação do serviço público.
Concretizando, foi apresentado pelo Governo o Documento Verde da Reforma da Administração Local, manual reformista que contém quais e como serão aplicadas as medidas previstas com vista à alteração do actual modelo de gestão do território e do serviço público aos cidadãos, documento que, como refere, pretende ser o ponto de partida para lançar o debate político sobre esta matéria, alargado à totalidade da sociedade portuguesa.
Entre as medidas previstas, está a reorganização do território até Junho de 2012, que se pretende à custa da redução do actual número de Freguesias e Municípios, definindo para esse efeito uma matriz de critérios que servirão de base à efectivação desta medida que, segundo o documento, reforçará “ a descentralização e a proximidade com os cidadãos”!
Os critérios apresentados enfocam na especificidade estatística de cada uma das freguesias, nomeadamente a sua tipologia e população residente, recusando o respeito a critérios importantes de Gestão do Território, de Humanismo, de História, de Cultura e de todas as especificidades identitárias das diversas comunidades e, no fundo, de Portugal.
O Cronograma geral da Reforma da Administração Local impõe um calendário precipitado e apertado, entretanto já iniciado em Outubro com os trabalhos preparatórios do Novo Regime de Criação, Extinção e Fusão de Freguesias, devendo iniciar a discussão pública (Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal) já no Mês de Novembro.
A face do Estado Português junto dos portugueses está nas Autarquias Locais, que desempenham as verdadeiras políticas de proximidade que permitem o bem-estar e a segurança de cada um dos cidadãos onde quer que se encontrem, representando esta medida um ataque sem precedentes à tradição e raiz municipalista de Portugal e um violento e antidemocrático retrocesso económico e social, com repercussões na relação entre eleitores e eleitos em tempos de profunda crise e levando ao afastamento da democracia representativa e do serviço público.
O Município de Alcanena é composto por 10 freguesias, Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.
A Câmara Municipal de Alcanena respeita todas as Freguesias, a sua integridade territorial, os seus órgãos democraticamente eleitos, reconhecendo o fundamental papel que desempenham no desenvolvimento social, cultural económico e ambiental dos cidadãos e dos seus territórios.
Da análise ao Documento Verde da Reforma da Administração Local, nomeadamente do seu 2º Capítulo, referente à Organização do Território, ressalta a estratégia delineada para a redução do número de Freguesias, assente numa metodologia definida pela criação de uma Matriz de Critérios Orientadores.
Na Matriz, os municípios são escalonados em três níveis, de acordo com a densidade populacional, o que levaria o Município de Alcanena a quedar-se pelo Nível 2, correspondente ao intervalo de 100 a 500 habitantes por km2, uma vez que apresenta, em 2011, um valor de 109 hab/km2.
Não obstante, o documento avança com algumas considerações em relação a estes níveis, aplicando um outro critério aos municípios de nível 2 com menos de 25000 habitantes: define o Regime de Coesão, que indica que a estes municípios, onde se inclui Alcanena que conta em 2011 com 13884 habitantes, são aplicados os Critérios de nível 3, ficando assim o Município de Alcanena enquadrado como Município nível 3.
Feito este enquadramento, os critérios de base definidos pela Matriz de Critérios de Organização Territorial para Municípios de nível 3 prevêem a existência de uma freguesia na sede do Município (mantém Alcanena) e define, de acordo com a tipologia das freguesias, constantes na Tipologia de Áreas Urbanas – TIPAU 2009, um mínimo de 500 habitantes por freguesia de área predominantemente rural (APR) e um mínimo de 1000 habitantes por freguesia de área maioritariamente urbana (AMU) e predominantemente urbana (APU).
Esta classificação tipológica enquadra a existência no Município de Alcanena de duas freguesias de APU, Alcanena e Vila Moreira, três de AMU, Malhou, Minde e Moitas Venda e cinco de APR, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Monsanto e Serra de Santo António, que ficam assim obrigadas ao cumprimento dos critério de número mínimo de habitantes consoante a sua tipologia.
Deste modo, de acordo com a aplicação da Matriz de Critérios de Organização Territorial, observamos a sua implicação directa em três das dez freguesias que compõem o Município de Alcanena: Malhou, freguesia AMU com 773 habitantes, não cumpre o número mínimo de habitantes (1000), o mesmo sucedendo a Moitas Venda, que conta com 854 habitantes e ainda com Vila Moreira, que sendo APU deveria também ultrapassar os 1000 habitantes, o que não sucede uma vez que apresenta 977.
Estas três freguesias são indicadas pelo documento como freguesias a agregar, cumprindo com os requisitos apresentados as restantes sete, uma vez que as freguesias APR Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Monsanto e Serra de Santo António possuem todas mais dos 500 habitantes exigidos e Alcanena e Minde, APU e AMU respectivamente, ultrapassam os 1000.
A Câmara Municipal de Alcanena não encontra qualquer correlação entre os princípios constantes de maior proximidade e descentralização administrativa, reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias, reforço de coesão ou da valorização da prestação do serviço público, com a extinção das referidas freguesias.
A Câmara Municipal de Alcanena defende e defenderá sempre a manutenção de todas as suas dez freguesias que representam verdadeira identidade do Município de Alcanena, rejeitando os incoerentes princípios constantes no Documento Verde da Reforma da Administração Local.
Alcanena, 7 de Novembro de 2011