A Câmara Municipal de Alcanena aprovou ontem, em reunião do executivo, uma moção apresentada pelo Partido Socialista contra o encerramento do Tribunal de Alcanena, documento que recolheu o apoio de todos os vereadores presentes, sendo que não marcou presença na reunião a representante do PSD.
Em mais um ataque feroz e sem precedentes ao poder local em geral e ao Município de Alcanena em particular, o Governo PSD insiste em extinguir, encerrar ou agregar serviços fundamentais para as populações, nomeadamente num princípio tão importante como o acesso à Justiça! Pode ler-se, em conclusão, no documento "A Câmara Municipal de Alcanena, (...) repudia a proposta do Governo de extinção do Tribunal de Alcanena, que, face aos argumentos apresentados, se deverá manter em funcionamento!".
Confira na íntegra a Moção aprovada:
MOÇÃO
REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA
Foi tornado público, por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça, no passado mês de Janeiro de 2012, o ensaio para a reorganização da estrutura judiciária, cujas conclusões ensaiadas se apresentam, mais uma vez, como um ataque sem precedentes aos Municípios e às populações fora dos grandes núcleos urbanos, numa lógica estratégica de centralismo ímpar na democracia portuguesa.
Mais uma vez, o uso da palavra ou do exercício de reorganização ou reforma significa do ponto de vista do Governo de Portugal, a EXTINÇÃO, o ENCERRAMENTO ou a AGREGAÇÃO, de organismos ou serviços fundamentais para as populações, criando um afastamento cada vez maior entre os serviços públicos e os cidadãos, aumentando uma desigualdade entre os que têm acesso e os que não têm acesso, numa área tão fundamental que é a Justiça, o acesso à justiça e o exercício da justiça. Diretamente existirão maiores dificuldades de acesso aos mais desfavorecidos, sem condições para se deslocarem a organismos públicos distantes de onde habitam ou trabalham e que desse modo vêm os seus direitos enquanto cidadãos diminuídos. São medidas claras e inequívocas que prejudicam o equilíbrio territorial português e uma machadada (final?) no sentido do esvaziamento, isolamento e na desertificação de grande parte do nosso território Nacional.
Não estão a ser defendidos os interesses dos Cidadãos!
O Ministério da Justiça defende, no seu ensaio, alguns princípios ordenadores, nomeadamente o privilégio da proximidade dos cidadãos, e enquadra igualmente alguns critérios sob os quais se fará a reorganização. Entre eles, a consideração para a definição dos tribunais do resultado dos Censos 2011 no domínio da variação da população absoluta, ou a extinção imediata onde se verifique um movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano.
Considerando este enquadramento, a proposta constante no documento prevê a extinção do Tribunal de Alcanena, cujo território de influência apresenta uma variação negativa de -4,90% de população no intervalo 2001/2011 e cujo movimento processual anual é indicado como 220 processos anuais (607 processos de 2008 a 2010) e sua integração no Tribunal de Torres Novas.
A proposta da extinção do Tribunal de Alcanena é aqui justificada uma vez que “ a comarca de Alcanena apresenta valores, quer de movimento processual quer de população, inferiores relativamente à comarca de Torres Novas (…), existem bons acessos rodoviários entre os dois municípios e, no que respeita às instalações, o Tribunal de Alcanena está instalado em edifício propriedade da Câmara Municipal e o Tribunal de Torres Novas está instalado em edifício propriedade do IGFIJ, ambos se encontram em condições adequadas para o seu funcionamento, no entanto o edifício de Torres Novas dispõe de melhores instalações. (in Ensaio para reorganização da estrutura judiciária, pag. 273).
Deste modo, não poderia o Município de Alcanena deixar de fazer algumas considerações e tomar a seguinte posição:
Considerando que,
-Os tribunais são órgãos de soberania de proximidade com as pessoas, oferecendo-lhes o fundamental e indispensável acesso à justiça;
-Que não se combate o problema crescente do esvaziamento populacional de vários municípios com o encerramento de organismos e serviços do estado, criando às populações tendencialmente mais envelhecidas que permanecem nesses territórios maiores constrangimentos ao seu usufruto;
-Que a integração do Tribunal de Alcanena no Tribunal de Torres Novas se observa considerando as boas ligações rodoviárias entre os dois Municípios, o que não corresponde à verdade, uma vez que a via estruturante de ligação, a A23, passou no passado mês de Dezembro a ser portajada com o valor elevadíssimo de 1,20€ por viagem e a alternativa EN 243 se viu transformada, em grande parte da sua extensão, em via urbana, com lombas, rotundas e instalações semafóricas, o que torna os 16 quilómetros do percurso indicado entre os dois tribunais, num percurso lento e incómodo.
-Que a evolução demográfica, nos últimos 10 anos, revela uma diminuição da população no Concelho de Alcanena de -4,90%, muito inferior aos -6,80% de Abrantes ou -6,57 % de Coruche, cujos tribunais se mantêm;
- Que, de acordo com os dados avançados pelo Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária, a média de processos entrados 2008-2010 no Tribunal de Alcanena (607) é superior à média do Tribunal da Golegã (567), que se mantém;
-Que, de acordo com dados do Tribunal de Alcanena, entraram, só no ano de 2011, 1083 novos processos, mantendo-se nesta data um total 2299 processos pendentes neste tribunal, número que se vem mantendo constante desde 2005 conforme o Quadro 1, o que contraria claramente o princípio de fraco movimento de processos neste tribunal;
- Que o Tribunal de Alcanena se encontra sediado em edifício municipal, não acarretando nenhum custo de arrendamento do imóvel ao Ministério da Justiça, podendo ser alvo de obra de requalificação e, inclusivamente de ampliação;
-Que, para o Tribunal de Alcanena, estavam previstas obras de intervenção de melhoria das instalações, tendo a Câmara Municipal de Alcanena manifestado, junto do atual Ministério da Justiça, toda a disponibilidade para avaliação conjunta da situação, tendo para o efeito solicitado uma reunião em Setembro de 2011.
Pelo exposto,
A Câmara Municipal de Alcanena, reunida na sua reunião ordinária de 13 de Fevereiro de 2011, repudia a proposta do Governo de extinção do Tribunal de Alcanena, que, face aos argumentos apresentados, se deverá manter em funcionamento, e dela dará conhecimento às seguintes entidades:
Sua Excelência o Senhor Presidente da República;
Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República;
Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro;
Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça
Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça
Sua Excelência o Senhor Diretor Geral da Direção Geral da Administração da Justiça
Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da Repúblic
Tribunal de Alcanena
Tribunal de Alcanena
Alcanena, 13 de Fevereiro de 2011
Os Subscritores
A Presidente da Câmara
Os Vereadores
A Presidente da Câmara
Os Vereadores