Confira aqui, na íntegra, o teor do Voto de Protesto.
VOTO
DE PROTESTO
PROPOSTA
CONCRETA DE REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DO TERRITÓRIO
MUNICÍPIO
DE ALCANENA
-Considerando a Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, o concelho de Alcanena, de
características não urbanas, enquadrado como de Nível 3 para efeitos da
aplicabilidade da lei, ou seja, com uma densidade populacional entre 100 e 1000
habitantes por km² e com uma população inferior a 25000 habitantes, terá,
segundo a lei, de operar uma redução global do respetivo número de freguesias
em três.
A
Câmara Municipal de Alcanena, nos termos do nº2 do artigo 11º dessa lei, emitiu
parecer desfavorável a qualquer agregação de freguesias no seu território, indo
ao encontro do que havia sido defendido pelas dez Assembleias de Freguesia do
concelho, defendendo a manutenção, nos moldes atuais, da sua divisão
administrativa, ou seja, a manutenção das dez freguesias que compõem o
Município de Alcanena, e procedeu ao envio do parecer à Assembleia Municipal,
que deliberou, a 29/9/2012, “ por maioria
absoluta, com uma abstenção, das forças politicas representadas através dos
seus deputados municipais, pronunciar-se pela manutenção de todas as dez
freguesias que constituem e representam, a verdadeira identidade do Município
de Alcanena”.
Tal
pronúncia representa, para efeitos da lei, “ausência de pronúncia”, cabendo
nestes casos à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do
Território (UTRAT) a responsabilidade de apresentar à Assembleia da República
propostas concretas de reorganização administrativa do território das
freguesias.
NA
proposta concreta da UTRAT, para o Município de Alcanena, enviada unicamente aos
grupos parlamentares para conhecimento, propõe-se a agregação das freguesias de
Alcanena e de Vila Moreira, criando a União das Freguesias de Alcanena e Vila
Moreira, e a agregação das freguesias de Espinheiro, Louriceira e Malhou,
criando a União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro.
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- Da análise à proposta resultam as seguintes conclusões:
- Após várias tentativas e diversos
indicadores, a proposta de agregação de freguesias é agora justificada
pela proximidade quilométrica entre as freguesias, ignorando-se, por
exemplo, que Espinheiro dista da sede de concelho 12 km e que passem a
existir distâncias de 20 km dentro das próprias freguesias, se quisermos,
pela rede viária interna do concelho, ir do Carvalheiro, na freguesia da
Louriceira, ao Espinheiro, sendo que a União de Freguesias do Malhou,
Louriceira e Espinheiro, agora proposta, representa a criação de uma
freguesia com 35,5 km², ou seja, com uma área correspondente a mais do
dobro da área média das restantes freguesias do Concelho de Alcanena, que é
de 15,2 km²;- Que a análise subjetiva e tendenciosa na classificação de “boas ligações viárias”, entre as freguesias, não representa uma análise séria à questão da mobilidade, cujos trajectos não são servidos de forma eficiente por uma rede de transportes públicos, havendo, na maior parte dos casos, total ausência dessa oferta, tendo o actual executivo camarário investido enormemente na melhoria da rede viária inter-freguesias, sem os meios disponíveis para o efeito;
- Que nesta análise, inclusivamente, é apresentada, como justificativo de boa ligação, uma Estrada Nacional “imaginária”, a N363, que não existe, a não ser, erradamente no Google Earth, o que vem confirmar os nossos piores receios: um reforma efectuada sem conhecer verdadeiramente o território e que representará menor atração, menor desenvolvimento, maior afastamento, maior abandono e desertificação, em territórios rurais, mais carenciados e de populações mais idosas, precisamente onde mais falta fará a prestação do serviço das Juntas de Freguesia, uma reforma desenhada em gabinetes, a régua e esquadro, desprezando as realidades locais, as verdadeiras necessidades das pessoas e o seu sentimento;
- Que, como forma de justificar o que é injustificável, e que disso demos conhecimento em anteriores pronúncias em defesa das freguesias, após a queda da classificação da TIPAU, de áreas maioritariamente urbanas ou predominantemente urbanas e, cumprindo todas as freguesias do concelho com o requisito legal do mínimo de 150 habitantes por freguesia, surge agora, do nada, porque não existe argumentário válido, o argumento da pertença ao mesmo agrupamento, o de Alcanena, efectuado também por imposição legal, o único existente e vertical(!), a que todas as freguesias pertencem, o que clarifica a verdadeira motivação de toda esta reforma, não por necessidade, mas sim por imposição!
3 – Face ao exposto, a Câmara Municipal de Alcanena, reunida na sua reunião ordinária de 12 de Novembro de 2012, delibera:
· Aprovar um VOTO DE PROTESTO, por discordar profundamente do proposto pela UTRAT , que contraria as necessidades, as expectativas e a vontade das populações afetadas;
· Mostrar todo o empenho e disponibilidade para todas as formas de luta pela defesa da manutenção das dez freguesias do Concelho de Alcanena;
· Articular com as Juntas de Freguesia do Concelho a participação em plataformas regionais de defesa das freguesias, apelando à mobilização de todas na defesa da integridade territorial do concelho;
· Apelar à ANAFRE para uma grande jornada nacional, em defesa das freguesias, dos serviços públicos por elas prestadas e dos direitos e interesses das populações;
· Apelar à participação e empenhamento da ANMP, Associação Nacional de Municípios Portugueses, na mobilização de todos os Municípios para fazer desta jornada uma grande expressão de vontade e determinação em defesa das freguesias e garantindo o respeito pelas populações.
· Apelar à Assembleia da República e aos grupos Parlamentares para que possam no terreno comprovar que a agregação de freguesias proposta não faz qualquer sentido e que defendam a autonomia do poder local;
· Apelar ao Exmo. Sr. Presidente da República para que possa defender a proximidade do poder local às pessoas, nesta altura em que as preocupações sociais aumentam, e não o seu distanciamento.
· Dar conhecimento do presente VOTO DE PROTESTO às seguintes entidades:
- Juntas de Freguesia do Concelho de Alcanena;
- Assembleia Municipal de Alcanena;
- ANAFRE;
- ANMP;
- Sua Excelência a Senhora Presidente da Assembleia da República;
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- Sua Excelência o Senhor Presidente da República.
Alcanena,
12 de Novembro de 2012