quarta-feira, 14 de maio de 2008

Zona Logística de Alcanena


Em Março de 2008 o Gabinete de Planeamento da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Alcanena, apresenta documento referente à ZONA LOGÍSTICA DE ALCANENA – PORTA NORTE DA REGIÃO DE METROPOLIZAÇÃO DE LISBOA.

Nesse documento é aliás registado que, sobre aquela área os mesmos serviços elaboraram estudo e programa em Fevereiro de 2005.
Importa perguntar porque ficou essa informação parada nos gabinetes? Porque não se avançou com a reclassificação do uso do solo como legalmente está previsto? Porque não se iniciaram os procedimentos necessários recorrendo ao RJIGT- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial? 3 anos não é tempo suficiente para alguma concretização?
Voltando ao documento agora apresentado importa destacar as seguintes informações que nele constam, considerando que:

- O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo – PROT-OVT, atribui à localização entre Alcanena e Torres Novas como a Porta Norte da Região de Metropolização de Lisboa. Esta área é identificada com funções logísticas de abastecimento da grande região de Lisboa, com articulação com a região Norte do País e com o corredor Ibérico – Europeu Vilar Formoso-Salamanca/Valladolid.

- É «oportuno» avançar com o desenvolvimento de uma solução territorial para a futura Zona Logística, conforme já tinha sido apresentado no estudo de Fevereiro de 2005.

- De acordo com o RJIGT- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, existem várias situações para a concretização da plataforma logística:
1-Plano Intermunicipal (Alcanena/Torres Novas)
2-Alteração ao PDM
3-Revisão ao PDM
4-Plano de Pormenor

- É necessário proceder à reclassificação do uso do solo rural para solo urbano.
(É do conhecimento geral que, os trabalhos desenvolvidos no âmbito do PROT-OVT e o facto de serem solos integrados em RAN- Reserva Agrícola Nacional e não em REN- Reserva Ecológica Nacional, tornam actualmente este processo mais célere e exequível.)

- O Plano Intermunicipal de acordo com as orientações do PROT-OVT é a intervenção a privilegiar e também a que tem maior inserção nos modelos de investimentos considerados no Quadro de Referência Estratégico Nacional-QREN.
Este Plano define um modelo de organização de território onde estabelece directrizes para o uso integrado territorial, a definição de redes intermunicipais de infra-estruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços, definindo ainda padrões mínimos e objectivos a nível de qualidade ambiental.
(Até à presente data não há conhecimento de nenhuma reunião entre os dois municípios, com vista a esta concretização, apesar desta opção, que é a mais correcta do ponto de vista estratégico, exigir uma articulação do plano regional com ambos os planos municipais.)

- É fundamental definir estratégias de desenvolvimento no que se refere à futura zona logística de Alcanena, sendo o apoio da Comissão de Desenvolvimento Regional CCDR-LVT imprescindível.
(Contacto que estabeleci com a CCDR-LVT no final em Abril permitiu concluir que nenhuma articulação e definição existia ainda com aqueles serviços, não foi requerida revisão ao PDM, mesmo que simplificada, o processo não estava sequer desencadeado o que faz toda a diferença ….
O município não opta pela orientação estratégica nem pelos instrumentos e procedimentos definidos na lei, contra tudo e contra todos, mesmo contra a informação e pareceres dos serviços técnicos da própria autarquia, que considera duas situações como as mais adequadas:
1- Plano de Pormenor, ou
2- Plano de Urbanização

- «Uma terceira opção seria aguardar pela aprovação do PROT-OVT, em fase de conclusão e, pela fundamentação e legitimidade coerente de actuação, avançar para uma alteração por adaptação, que em síntese requereria apenas a correcção das peças desenhadas, bem como a aprovação da Assembleia Municipal.»)