Entrou em vigor a lei 22/2012 que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
Publicada ontem, 30/5/2012, lei estabelece os objetivos, princípios e parâmetros da reorganização administrativa e consagra a sua obrigatoriedade!
Resumindo e concluindo, esta lei define que o concelho de Alcanena é obrigado a reduzir em 25% o número das suas freguesias (3)!
... Inicia assim hoje o prazo de 90 dias para a definição da proposta com as freguesias a extinguir, a apresentar pela Assembleia Municipal ou por uma unidade técnica governamental na ausência de pronúncia desta.
Lamentamos profundamente a entrada em vigor desta lei ímpar na democracia (???) portuguesa e que representa um ataque sem precedentes ao poder local, cujas freguesias representam apenas 0,098% do orçamento de estado!
O PS Alcanena defende a manutenção de todas as 10 freguesias do Concelho, que representam a verdadeira identidade deste território e que não pode ser recortado em pedaços, como deseja o PSD e o CDS!