sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Proposta do PS

Na intervenção da reunião de Câmara que decorreu no passado dia 24 de Setembro, a Vereadora Fernanda Asseiceira teve a oportunidade de referenciar o seguinte:

«A lei número dois/dois mil e sete, de quinze de Janeiro Lei das Finanças Locais prevê no seu artigo vigésimo a Participação Variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Os Municípios em cada ano, têm por isso direito a uma participação variável até cinco por cento no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares dos sujeitos passivos, com domicílio fiscal no respectivo concelho. É pois uma decisão que todo e qualquer município pode tomar. Tive conhecimento que Torres Novas já aprovou em reunião de Câmara a redução de um por cento no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Esta deliberação em concelhos limítrofes ao Concelho de Alcanena, como é o caso de Torres Novas acentua as diferenças nas condições de atractividade entre concelhos. É mais uma medida que pode levar mais famílias a optarem por esse concelho para nele residirem. Considero pois, que o município de Alcanena não pode ficar indiferente a esta situação é por isso importante uma reflexão para uma decisão dentro do prazo legal estabelecido na mesma lei.»

Nesse sentido, considerando que:
- O concelho de Alcanena, relativamente a todo o distrito, é o concelho em que os munícipes mais têm perdido poder de compra. É o único concelho do distrito que apresenta um decréscimo de poder de compra.( in Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio 2002-2005);

O Partido Socialista propõe, nos termos do artigo 20º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, que o Município aprove a redução de 1% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Alcanena.




Alcanena, 19 de Outubro de 2007


Os Vereadores

Fernanda Asseiceira
António Menezes